Plano Coletivo Empresarial

Oferece cobertura à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. O vínculo à pessoa jurídica contratante poderá abranger ainda, desde que previsto contratualmente:

1 - os sócios da pessoa jurídica contratante;
2 - os administradores da pessoa jurídica contratante;
3 - os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998;
4 – os agentes políticos;
5 – os trabalhadores temporários;
6 – os estagiários e menores aprendizes;
7 - o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.
8 - O ingresso do grupo familiar dependerá da participação do beneficiário titular no contrato de plano privado de assistência a saúde.